Santos passou a ter um Programa de Enfrentamento às Emergências Climáticas com a publicação da Lei 4.809, em 15 de outubro. O texto, disponível no portal legislativo municipal, reúne diretrizes de adaptação urbana, recuperação de ecossistemas e redução dos efeitos do aquecimento.

A norma prevê ampliar a arborização e as áreas verdes, reduzir a impermeabilização e usar soluções baseadas na natureza na drenagem. O plantio deverá considerar a vulnerabilidade socioambiental dos territórios e privilegiar árvores que ofereçam sombra, respeitando critérios técnicos municipais.

Intervenções em rios, córregos e canais dependem de estudos de viabilidade. A lei admite parques lineares e áreas de amortecimento de cheias onde houver espaço compatível, mas proíbe comprometer a macrodrenagem ou descaracterizar canais protegidos como patrimônio cultural.

Também estabelece mapear edificações com calor e umidade críticos e acompanhar o conforto térmico nos ambientes de trabalho municipais. As ações devem observar os planos urbanos e as disponibilidades financeiras da prefeitura. A entrada em vigor não comprova que obras ou plantios já tenham sido executados.

De onde vem a informação

Síntese em texto próprio a partir das fontes abaixo. Os dados e cenários são atribuídos a quem os publicou.

Prefeitura de Santos — Portal LegisLei n.º 4.809, de 14 de outubro de 2026 — Programa de Enfrentamento às Emergências Climáticas ↗Fonte publicada em 15/10/2026 · consultada em 18/10/2026 · 05:59 BRT